STJ: Plano de Saude Deve Cobrir Cirurgia Robotica
O STJ decidiu que planos de saúde devem custear cirurgia robótica para tratamento de câncer com base na taxatividade mitigada, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS.
A Decisão do STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer, mesmo que o procedimento não esteja expressamente previsto no rol de coberturas da ANS. A decisão aplica o princípio da taxatividade mitigada, consolidado após o julgamento da ADI 7.265 no STF.
O Princípio da Taxatividade Mitigada
O STJ entende que operadoras de saúde devem assegurar exames e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, sendo irrelevante, em determinadas hipóteses, a natureza do rol da ANS como numerus clausus. A cirurgia robótica, quando indicada por médico habilitado como a técnica mais adequada para o paciente oncológico, deve ser coberta. O relator destacou que a recusa configura prática abusiva e causa dano moral in re ipsa.
Cirurgia Robótica no Rol da ANS desde Abril de 2026
Além da decisão judicial, a ANS incluiu, a partir de 1º de abril de 2026, a prostatectomia radical assistida por robô como o primeiro procedimento robótico de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A medida complementa a jurisprudência do STJ e amplia o acesso de pacientes oncológicos às tecnologias mais modernas de tratamento cirúrgico, com menor sangramento e internação mais curta.
O que o Paciente Pode Exigir
Com base nessa jurisprudência, pacientes com diagnóstico de câncer cujo médico prescreva a cirurgia robótica podem exigir a cobertura do plano, independentemente de previsão contratual expressa. Em caso de negativa, é possível buscar tutela de urgência judicial para garantir o acesso ao procedimento antes de danos irreversíveis à saúde.
Fonte: Migalhas
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