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Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor

17 de abril de 2026
Dra. Juliana Lemos

A Lei 15.378 de 2026 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolidando autonomia, consentimento informado, privacidade e dignidade para todos os pacientes atendidos no Brasil.

Estatuto dos Direitos do Paciente

O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?

No dia 6 de abril de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma representa um marco histórico no Direito da Saúde brasileiro, reunindo em um único diploma legal os direitos e deveres de toda pessoa submetida a cuidados de saúde, seja na rede pública ou privada do país.

Principais Direitos Garantidos

O Estatuto assegura ao paciente o direito à autodeterminação e ao consentimento informado. O paciente tem o direito de compreender seu diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios das opções terapêuticas, podendo aceitar ou recusar procedimentos. A lei também consolida o direito à privacidade das informações de saúde, à dignidade no atendimento e à não discriminação.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de o paciente indicar um representante para decisões em caso de incapacidade ou de registrar antecipadamente sua vontade. A norma abandona qualquer resquício de paternalismo médico e coloca o paciente no centro das decisões terapêuticas.

Impacto Jurídico

A Lei 15.378/2026 consolida entendimentos que antes eram dispersos em normas éticas, protocolos assistenciais e construções jurisprudenciais. Serviços públicos e privados deverão adequar seus fluxos e termos de consentimento. O descumprimento pode gerar responsabilidade civil e administrativa. Advogados e pacientes ganham um instrumento normativo robusto para exigir respeito nos atendimentos.

Fonte: Senado Federal — 07/04/2026

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