STJ: Plano Deve Cobrir Plástica Após Cirurgia Bariátrica
O STJ reafirmou que cirurgias plásticas reparadoras após a bariátrica são parte do tratamento da obesidade mórbida e devem ser cobertas pelos planos de saúde. Os procedimentos possuem natureza funcional, não estética, e a recusa indevida pode gerar dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 2026, que as cirurgias plásticas reparadoras após a cirurgia bariátrica fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e devem ser integralmente cobertas pelos planos de saúde. A decisão reforça a natureza funcional, e não estética, desses procedimentos.
Obesidade como Doença Crônica
A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo ordenamento jurídico brasileiro como doença crônica grave. Seu tratamento inclui acompanhamento multidisciplinar, medidas clínicas e, quando indicado, a cirurgia bariátrica, conforme critérios da ANS. As etapas posteriores, como as cirurgias plásticas reparadoras, integram o processo terapêutico.
Natureza Funcional das Cirurgias Reparadoras
O STJ firmou entendimento de que as cirurgias plásticas pós-bariátricas não possuem caráter estético, mas sim reparador e funcional. Os excessos de pele resultantes da rápida perda de peso geram complicações como dermatites, infecções, limitações de movimento e impactos psicológicos severos. A cobertura, portanto, é obrigatória quando houver indicação médica.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A cobertura obrigatória decorre da Lei nº 9.656/1998, que regula o setor de saúde suplementar, combinada com o Código de Defesa do Consumidor e com a jurisprudência pacífica do STJ. Conforme o Ministro Cueva, tais decisões reduzem a judicialização, pois orientam operadoras e consumidores sobre a extensão da cobertura devida.
Prazo de Autorização pela ANS
De acordo com a Resolução Normativa ANS nº 566/2022, o prazo máximo para autorização de cirurgias eletivas é de 21 dias úteis. A operadora não pode exigir carência adicional para cirurgias reparadoras após a bariátrica autorizada, pois se trata de continuidade do tratamento originalmente coberto.
O Que Fazer em Caso de Negativa
Se houver recusa de cobertura das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, o beneficiário pode: obter relatório médico detalhado com a indicação funcional do procedimento; solicitar a negativa por escrito com fundamentação; registrar reclamação na ANS; e ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada. A jurisprudência consolidada amplia as chances de êxito, inclusive com indenização por danos morais em casos de recusa abusiva.
Fonte: Migalhas - STJ sobre cirurgia plástica pós-bariátrica
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